O registro no CRP é obrigatório para todos os psicólogos que estiverem exercendo a profissão. Somente pode intitular-se psicólogo a pessoa legalmente inscrita nos termos das Leis nº 4.119 e nº 5.766. A inscrição é dispensável se o psicólogo não estiver atuando na área da Psicologia, desde que seja encaminhado pedido de suspensão ou de cancelamento ao CRP.
Nos casos de atividade profissional simultânea em áreas de jurisdição de diferentes Conselhos Regionais, serão consideradas:
Principal - a inscrição concedida pelo CRP que habilitou legalmente o exercício da profissão;
Solicitação de 2ª via - por alteração de nome, roubo, perda, Título de Especialista ou danificação de cédula.
Secundárias - as inscrições concedidas pelos demais Regionais, em cujas áreas de jurisdição também atue como psicólogo.
Se a atividade profissional em outra área de jurisdição não ultrapassar 90 dias, será considerada de caráter eventual, não sendo necessária a inscrição secundária.
Documentos necessários para inscrição de Pessoa Física:
• Cópia autenticada em cartório do diploma ou certificado de colação de grau*.
• Cópia e original da carteira de identidade.
• Cópia e original do CPF.
• Cópia e original do título eleitoral e dos comprovantes da última eleição (disponível no site do TRE -
www.tre-rs.gov.br).
• Cópia e original do certificado de reservista (para homens).
• Cópia do comprovante de residência.
• 3 fotos coloridas tamanho 3x4 (com fundo branco, para documento).
• Ficha de cadastro preenchida.
* O prazo para apresentação da cópia autenticada do diploma é de até dois anos após a formatura.
** Para requerimentos enviados pelo correio, todas as cópias dos documentos devem ser autenticadas.
Cancelamento - Qualquer psicólogo(a) que não esteja exercendo a profissão poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que não esteja respondendo a processo ético. Em caso de falecimento, o familiar deverá proceder o cancelamento da inscrição do(a) psicólogo(a) junto ao CRP, com cópia autenticada da certidão de óbito.